quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DECRETO!


DECRETO!
 
Fonte: PMSRP



O Prefeito do Município de Senador Rui Palmeira-AL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Orgânica do Município.

Decreta:
Art. 1º. O feriado do dia 20/11/2013, alusiva a Comemoração a Consciência Negra, será comemorada no dia 22/11/2013.
Art. 2º. O feriado do dia 20/11/2013, será comemorada dia 22/11/2013 em todas as repartições municipais em decorrências da comemoração da Consciência Negra.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Senador Rui Palmeira-Al, 19 de novembro de 2013.



João Carlos Rodrigues
Prefeito

* Texto extraído do Decreto de número 036/2013, emitido pela Prefeitura Municipal de Senador Rui Palmeira-Al.


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